Despacho 10 838/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do despacho 13 721/98, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998, e no n.º 1 da deliberação CA n.º 390/98, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, subdelego na assistente desta Faculdade, Dr.ª Maria Graciete Nunes Pinto Franco Borges, enquanto responsável pelo Projecto de I&D intitulado "Estilos de Interacção Familiar e Projectos de Vida de Adolescentes", referência PRAXIS/PCSH/PSI/79/96, competência para:
a) De montante inferior a 2500 contos, autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, alínea d), e 93.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos do professor acima indicado que no âmbito das matérias atrás referidas hajam sido praticados entre 16 de Janeiro de 2001 até à presente data.
7 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.