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Despacho 10838/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 838/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do despacho 13 721/98, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998, e no n.º 1 da deliberação CA n.º 390/98, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, subdelego na assistente desta Faculdade, Dr.ª Maria Graciete Nunes Pinto Franco Borges, enquanto responsável pelo Projecto de I&D intitulado "Estilos de Interacção Familiar e Projectos de Vida de Adolescentes", referência PRAXIS/PCSH/PSI/79/96, competência para:

a) De montante inferior a 2500 contos, autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, alínea d), e 93.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;

b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.

Consideram-se ratificados os actos do professor acima indicado que no âmbito das matérias atrás referidas hajam sido praticados entre 16 de Janeiro de 2001 até à presente data.

7 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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