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Decreto-lei 231/80, de 16 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro (acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Texto do documento

Decreto-Lei 231/80

de 16 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, que veio alterar a redacção de alguns preceitos do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, contém no seu artigo 2.º uma imprecisão que se reputa da maior relevância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, sendo apenas aplicável às pensões, incapacidades e remições fixadas a partir dessa data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/16/plain-19036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 360/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-23 - Decreto-Lei 459/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto (acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Decreto-Lei 466/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a fórmula de cálculo de algumas pensões por acidentes de trabalho fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, concede o subsídio de Natal aos pensionistas e aclara o esquema de remição de pensões.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Acórdão 12/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 459/79, DE 23 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI NUMERO 231/80, DE 16 DE JULHO. E DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1, ALÍNEA B), PARTE FINAL, DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 180/81, DE 21 SW JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 388/89 - Ministério das Finanças

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 240/79, de 25 de Julho, que criou o Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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