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Portaria 1020/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1020/2005
de 7 de Outubro
Pela Portaria 1173/2004, de 14 de Setembro, foi renovada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística da Aniza (processo 2093-DGRF), situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Grândola, com a área de 119 ha.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 5615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1173/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aniza, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 533/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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