Aviso 4274/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, deliberou esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 5 de Março de 2001, aprovar o projecto de Regulamento a que se refere o n.º 2 do dito artigo 16.º
Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), e a contar da data desta publicação no Diário da Republica, é fixado um período de discussão pública de 30 dias, podendo os interessados consultar o projecto do Regulamento na Repartição de Taxas e Licenças, sita no edifício da sede do município, e apresentar, por escrito, observações ou sugestões (em impresso próprio ou carta de características idênticas) até ao final do mencionado período.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
29 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Arménio da Assunção Pereira.