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Aviso 4251/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4251/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos datados de 25 de Janeiro e 28 de Março de 2001, respectivamente, proferidos no uso da competência que me é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo designados:

Fernando Manuel Cristino Marreiro, na categoria de técnico na área de sociologia aplicada, com início de funções no dia 1 de Fevereiro de 2001, pelo prazo de um ano.

Cláudia Maria Correia dos Santos, na categoria de assistente administrativo, com início de funções no dia 2 de Abril de 2001, pelo prazo de seis meses.

Ana Margarida Bago d'Uva Fogaça dos Santos, na categoria de técnico profissional (secretariado), com início de funções no dia 2 de Abril de 2001, pelo prazo de seis meses.

Dina Maria dos Reis Soares, na categoria de engenheiro civil, com início de funções no dia 2 Abril de 2001, pelo prazo de um ano.

Ana Teresa Lopes Mascarenhas da Silva, na categoria de assistente administrativo, com início de funções no dia 2 de Abril de 2001, pelo prazo de um ano.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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