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Despacho 10742/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 742/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 3/96, de 4 de Junho, por impedimento do titular que se encontra no exercício de funções nos termos do Decreto-Lei 262/88, de 28 de Julho, é nomeada, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude a licenciada Maria Luísa de Sousa Pereira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Português da Juventude.

O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2001.

17 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto Regulamentar 3/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), QUE COMPREENDE A NÍVEL CENTRAL: O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O GABINETE JURÍDICO E O GABINETE DE INFORMÁTICA, O DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO AOS JOVENS, O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, O DEPARTAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E O NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS. PUBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS DO IPJ.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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