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Despacho (extracto) 10650/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 650/2001 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Abril de 2001 o vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:

A especificidade e volume de tarefas que decorrem na área do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) não permitem ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) a disponibilidade necessária ao acompanhamento detalhado dos assuntos que correm pela área administrativa dos Serviços de Apoio do Conselho (SAP/CNPCE).

Importa, por essa razão, cometer a um dos adjuntos a responsabilidade de superintender na acção da Secção Administrativa (SA/CNPCE).

Assim determino:

1 - A SA/CNPCE fica na dependência directa do adjunto, major Aníbal José Carriço de Albuquerque.

2 - Apenas serão submetidos a meu despacho os assuntos que pela sua importância, carácter excepcional ou em cumprimento dos preceitos legais o devam ser.

3 - Para o efeito, e podendo eu exercer sempre o direito de avocação, delego no referido adjunto as competências próprias que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 153/91, de 13 de Abril, me são atribuídas nos n.os 14, 17, 18, 23, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Delego ainda a assinatura do expediente corrente, bem como o resultante dos meus despachos, quando dirigidos a outros serviços e organismos da Administração Pública de nível equivalente.

5 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Março de 2001.

26 de Abril de 2001. - O Adjunto, por delegação, Aníbal José Carriço de Albuquerque, major.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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