Despacho 10 602/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, por deliberação de 1 de Fevereiro do corrente ano, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001, sob o n.º 495/2001, criou uma equipa de projecto com o objectivo de melhorar qualitativamente a estrutura física, técnica e pedagógica dos lares para as crianças e jovens em cujas famílias não se processa o normal desenvolvimento pessoal e social.
A referida equipa de projecto é dirigida por um coordenador nacional, tendo sido nomeado para tal cargo o licenciado José Pereira Pires.
Nos termos da alínea l) da mesma deliberação, foram delegadas no administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo todas as competências relativas ao apoio logístico, administrativo e financeiro a esta equipa de projecto.
Assim, no uso desta competência em mim delegada pelo conselho directivo do ISSS, no âmbito da equipa de projecto com o objectivo de melhorar qualitativamente a estrutura física, técnica e pedagógica dos lares para as crianças e jovens em cujas famílias não se processa o normal desenvolvimento pessoal e social, subdelego (com autorização de subdelegação) no licenciado José Pereira Pires a competência para:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 500 contos;
1.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500 contos;
1.4 - Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio.
2 - Em matéria de gestão de pessoal afecto à equipa de projecto:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.6 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano aprovado;
2.7 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2.8 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.10 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.11 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.12 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargo para o funcionamento dos serviços;
2.14 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
2.15 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.16 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação previamente aprovado, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
2.17 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo coordenador da equipa de projecto, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Fevereiro de 2001.
2 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Manuel da Cruz Pires.