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Despacho 10600/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 600/2001 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 37.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, conjugado com o estabelecido no artigo 3.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, as competências no âmbito do processo penal e do processo contra-ordenacional da segurança social relativas aos contribuintes dos respectivos distritos nos directores das Delegações do IGFSS de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Porto, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente, licenciados Maria Joana Gaspar de Melo Albino de Campos Cruz, Fernando Manuel Carvalho Castanheira, Fernando José da Costa Salgado, Carlos Alberto Rodrigues Correia, Vítor Manuel Costa Leonardo, João Primo Carrapiço, Arnaldo José Tainha de Oliveira, Maria do Carmo Antunes da Silva, Normano Santos Gonçalves, António Manuel Pereira Correia, Abílio de Freitas Pereira e Dulce Maria Ramos Trindade, bem como no director-adjunto da Delegação de Lisboa, licenciado António Rodrigues.

19 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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