Despacho 10 585/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Doutora Teresa Cristina Costa Leite Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Comissão de Coordenação:
1 - Da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção outorgada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
1.2 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
1.3 - Autorizar a utilização de avião, nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com bilhetes de avião e títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, utilização de viatura oficial quando necessária e a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocação ao estrangeiro.
2 - Da gestão orçamental e da realização de despesas:
2.1 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;
2.2 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
3 - Todos os actos praticados pelo delegado até à data da publicação do presente despacho consideram-se confirmados e ratificados.
17 de Abril de 2001. - O Presidente, Luís Braga da Cruz.