Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4142/2001, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4142/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público, que, por deliberação desta Câmara Municipal de 20 de Fevereiro de 2001, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de Fevereiro de 2001 foi atribuída a menção de mérito excepcional ao técnico superior - assessor principal, Guilherme Gabriel da Costa Ganança, para os efeitos de progressão, previstos na alínea a) do n.º 4 do citado artigo, tendo em conta que este técnico, quer actualmente ao serviço do Gabinete da Presidência, quer na sua já longa carreira, provou dedicar-se com enorme sentido de responsabilidade e com superior competência na procura das soluções mais adequadas para as questões que lhe são colocadas. Para além do seu passado curricular de que se destaca a atribuição da medalha de prata da cidade, em apreço pela sua relevante participação na construção da fábrica da Cablesa, o engenheiro Guilherme Ganança desempenha de forma excepcional, versátil, eficiente e eficaz as diversificadas funções que lhe são actualmente atribuídas, de que se salienta a considerável melhoria no relacionamento com a EDP e o consequente aumento do prestígio da Câmara perante aquela instituição e perante a comunidade, de que resultaram relevantes ganhos para o município de Castelo Branco.

O presente mérito excepcional produzirá efeitos no dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda