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Despacho 3798/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3798/2001 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 15 de Janeiro de 2001, ratificado em 8 de Março de 2001 pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Luís António Gonçalves Silva - autorizada a contratação de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço com início a 16 de Janeiro de 2001 e duração de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da área de radiologia, no CDP/Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, a cumprir o horário de 25 horas semanais correspondendo-lhe uma remuneração ilíquida de 119 600$00.

Sérgio Filipe Ferreira Pedro - autorizada a contratação de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço com início a 16 de Janeiro de 2001 e duração de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da área de radiologia, no CDP/Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, a cumprir o horário de 25 horas semanais correspondendo-lhe uma remuneração ilíquida de 119 600$00.

30 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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