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Aviso 6966/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6966/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de três lugares na categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio de ingresso com vista ao provimento de três lugares vagos da categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe, da carreira de vigilante da natureza, do quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente do Alentejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão - possuir a qualidade de funcionário ou agente, estes últimos desde que perfaçam as condições previstas no n.º 3 do artigo 6.º ou no n.º 1 do artigo 6.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

4.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equiparado;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos de idade à data em que termine o prazo de apresentação das candidaturas.

Serão considerados como cursos equiparados ao tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram o nível 3 da CEE.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem caso os candidatos já possuam provimento na Administração Pública e durante o período do estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher encontra-se descrito no artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

7 - O local de trabalho situa-se na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

8 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro Rui Jorge Pereira Sequeira, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr. Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, técnico superior de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Dr. Rui Manuel Oliveira Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Engenheiro João Jorge Sotero Freire, técnico superior de 1.ª classe.

9 - Os métodos de selecção serão a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá carácter eliminatório, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, terá a duração de três horas e será dividida em duas partes, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada.

A primeira relativa a conhecimentos gerais, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais, a que se refere o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A segunda referente a conhecimentos específicos, conforme consta do despacho 29/MA/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996.

9.2 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, serão avaliados numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta(s) de reuniões do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Secção de Pessoal ou enviado registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Regime de estágio - o regime de estágio obedece ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

16.1 - O estágio tem a duração de um ano e carácter probatório, integrando a frequência de acções de formação directamente relacionadas com as funções a exercer.

16.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

16.3 - Os estagiários aprovados no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão ordenados em função da classificação obtida, e serão providos a título definitivo nas correspondentes vagas da categoria e carreira, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

16.4 - O júri de estágio será o mesmo que se encontra nomeado para este concurso.

16.5 - O júri de estágio terá por competência a supervisão, avaliação e classificação final dos estagiários.

17 - A divulgação e publicitação da relação de candidatos admitidos, da notificação dos candidatos excluídos, da notificação da lista provisória e da lista de classificação final serão efectuadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard da Secção de Pessoal, sita na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7004-504 Évora.

11 de Abril de 2001. - O Director Regional, Jorge Pulido Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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