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Aviso 6961/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6961/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 15 de Março de 2001, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga existente, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo de técnico de 2.ª classe de farmácia competem as funções definidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, com vínculo à função pública.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Na avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.4 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula :

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos itens constam de acta prévia do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos da lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, apartado 10022, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Gestão de Pessoal do referido Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao término do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar (se for caso disso), residência, código postal, telefone e ou telemóvel, número de cartão de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu];

b) Categoria profissional e antiguidade na mesma e estabelecimento e serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, com indicação do número, data e página do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce, as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e o respectivo tempo de duração;

b) Documento, devidamente autenticado, do curso profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública, assim como a sua natureza, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Declaração, devidamente autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópias devidamente autenticadas do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso seguirão todos os trâmites exigidos por lei no que se refere à informação aos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas os termos da lei, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Lucília Maria R. Gargalo Santos, técnica principal de farmácia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais efectivos:

1.º Ilda Maria Martinho Moura, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

2.º Maria João Carvalho Ribeiro, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena G. Dias Faria Laureano, técnica especialista de farmácia do Hospital Distrital de Torres Vedras.

2.º António Manuel Batista Gomes, técnico principal de farmácia do Hospital Distrital de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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