Aviso 6954/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso institucional externo para reserva do recrutamento de duas vagas na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 415/96, de 27 de Agosto e 286/97, de 2 de Maio.
As referidas vagas destinam-se às quotas de descongelamento que venham a ser atribuídas a este Hospital para o ano de 2001.
2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto pelo prazo de um ano contado ao partir da data da publicação da lista de classificação final, para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
4 - Local de trabalho - Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, Portalegre. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço, não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.
5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no serviço de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre, Avenida de Santo António, 7301-853 Portalegre, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.2.
7.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2 - A falta dos documentos previstos na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - As listas de candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, sendo os candidatos notificados, sempre que o Código do Procedimento Administrativo assim o exija.
12 - Constituição do júri:
Medicina interna:
Presidente - Dr. Carlos Fernando Baeta, assistente graduado de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Manuel Pinto de Pádua, assistente graduado de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.
Dr. Francisco José Nunes Gonçalves, assistente de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.
Vogais suplentes:
Dr. Casimiro António da Piedade Menezes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.
Dr.ª Maria Celeste Patrício Ceboleiro, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande - Portalegre.
13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Abril de 2001. - O Director, João do Carmo Dias.