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Despacho 10239/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 239/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do Programa Indicativo de Cooperação Portugal/Guiné-Bissau 2000-2002 e da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o Programa Integrado da Cooperação Portuguesa 2001, foi elaborado entre o Estado Português e a Fundação Evangelização e Culturas (FEC) um contrato que permite o recrutamento de professores/formadores pela FEC no ano lectivo de 2000-2001 para serem colocados, designadamente, nas regiões do interior da Guiné-Bissau, para complementarem o trabalho dos professores recrutados pelo Ministério da Educação de Portugal.

Sendo legítimo garantir o reconhecimento de trabalho prestado no âmbito da referida missão de interesse jurídico, importa assegurar a estes professores o reconhecimento em termos de serviço docente prestado na Guiné-Bissau.

Assim, determino:

1 - O serviço docente prestado na Guiné-Bissau ao abrigo do Programa Indicativo de Portugal/Guiné-Bissau 2000-2001 e do Programa Integrado de Cooperação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2000, pelos detentores de habilitação profissional ou própria contratados pela Fundação Evangelização e Culturas é equiparado a serviço docente oficial, para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro.

2 - Para efeitos do número anterior, os docentes consideram-se avaliados com a menção de Satisfaz, salvo menção em contrário, com base na apreciação do adido para a educação que integra a representação diplomática na Guiné-Bissau.

23 de Abril de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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