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Despacho 10189/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 189/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 3. - 1 - Subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 3, coronel Francisco António Correia, a competência que me é conferida pelo despacho 5784/2001, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2001, para:

a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;

b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.

2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2001.

10 de Abril de 2001. - O Comandante Interino, João Maria de Vasconcelos Piroto, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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