Portaria 912/2001 (2.ª série). - Por portaria de 17 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ INF REF 40004762, Jacinto Joaquim Aidos.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1965;
Capitão com a antiguidade de 16 de Agosto de 1966;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1974;
Tenente-coronel com a antiguidade de 1 de Abril de 1983;
Coronel com a antiguidade de 14 de Dezembro de 1988.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 50464111, José Manuel Glória Belchior, e à direita do coronel de infantaria 50189311, José Alberto Cardeira Rino.
Considerando a data de antiguidade no posto de coronel (14 de Dezembro de 1988) e a data que transitou para a situação de reforma (1 de Dezembro de 1992), tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
2 de Maio de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Cabrita, COR ART.