Aviso 4035/2001, de 16 de Maio
Aviso 4035/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo para reclamações é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
30 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, António José Ameixeira Vitorino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1901719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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