Aviso 6933/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 24 de Abril de 2001 do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, e nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário, em regime de substituição, pelo prazo de dois anos, no âmbito da acção n.º 5.3/PRODEP/2000, na área de conhecimentos de psicologia social e das organizações.
2 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que possuam licenciatura adequada à área a que respeita o concurso pelas universidades portuguesas, com a informação mínima de Bom ou grau reconhecido como equivalente.
3 - As condições de contratação são as que as encontram definidas no diploma legal acima referido (Estatuto da Carreira Docente Universitária) e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100, a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e legislação complementar.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, podendo ser entregue ou enviado pelo correio em carta registada para o Serviço de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do concurso e instruídas com a seguinte documentação:
a) Cópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto (atestado de robustez física e psíquica);
d) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar;
e) Documento comprovativo das habilitações académicas;
f) Curriculum vitae detalhado.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se o candidato declarar, no respectivo requerimento, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, devendo ainda declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, o seguinte:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
6 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a avaliação curricular.
7 - Os resultados do concurso terão a validade de seis meses.
27 de Abril de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.