Aviso 6912/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno geral de admissão a estágio, com a duração de um ano, com vista ao preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de controlo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições do IVV na área do controlo e fiscalização do sector vitivinícola.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com formação nas áreas de agronomia, enologia ou engenharia alimentar.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - os locais de trabalho situam-se em Lisboa, Santarém e Chaves, e o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Curriculum vitae;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) ou da declaração mencionada na alínea c) do número anterior.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20.
8.1 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5 procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais, e assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Complementarmente e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, faz-se menção de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".
12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Assessor principal Dr. José Manuel Varela.
1.º vogal efectivo - Técnica superior de 2.ª classe Filipa Maria Vasconcelos.
2.º vogal efectivo - Técnico especialista engenheiro técnico agrário Sérgio Pires Oliveira.
1.º vogal suplente - Técnico especialista engenheiro técnico Carlos Manuel Grosso da Silva.
2.º vogal suplente - Técnica principal engenheira técnica Diva Maria Gambão Ávila de Matos.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Abril de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.