Resolução 59/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da Universidade do Minho;
Havendo conveniência em promover a reestruturação do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, o senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:
1.º
Alteração dos cursos
1 - O curso de licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade do Minho, a que se reporta a resolução SU-13/90, de 23 de Abril, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2 - O curso de licenciatura em Gestão de Empresas, conferido pela Universidade do Minho, passa a designar-se curso de licenciatura em Gestão.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Gestão da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
8.º
Aplicação e regime de transição
A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão regulados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-13/90, de 23 de Abril.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO
Resolução SU-5/01
(altera o anexo da resolução SU-13/90, de 23 de Abril)
1 - Área científica do curso - Gestão.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos e um semestre de estágio/seminário.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 134 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Gestão - 84 a 89;
Economia - 10 a 14;
Matemática - 5 a 10;
Direito - 4 a 8;
Ciência Política e Relações Internacionais - 1 a 5;
Informática - 1 a 5.
4.2 - Áreas científicas optativas:
Gestão ... 1 a 4
Economia ... 1 a 4
Direito ... 1 a 4
Informática ... 1 a 4
Ciência da Comunicação ... 1 a 4
Filosofia e Cultura ... 1 a 4
Sociologia ... 1 a 4
4.3 - Estágio/seminário - 15.
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas, aprovado pelo conselho académico.