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Aviso 6881/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6881/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para 10 lugares de enfermeiro de nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 10 de Abril de 2001, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 983/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de enfermeiro de nível 1, de acordo com a tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública, desde que habilitados com o curso de Enfermagem Geral, ou equivalente legal, e os referidos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - A grelha de avaliação curricular, onde constarão os parâmetros a avaliar e a sua ponderação, será objecto de afixação no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa no dia da publicação deste aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, Largo do Hospital, 4560-454 Penafiel.

8.2 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu) e situação militar, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que eventualmente exerça funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na qualidade de funcionário ou agente;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos da alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

12 - Constituição do júri:

Presidente - António Jorge Ribeiro de Carvalho, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Emília Conceição Alves Santos Rocha, enfermeira graduada.

Maria Paula da Silva Pereira, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

António Rogério Gomes Pacheco, enfermeiro.

Lina Maria da Cunha Ribeiro, enfermeira.

Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 983/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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