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Despacho 10053/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 053/2001 (2.ª série). - Por requerimento de 12 de Novembro de 1998, a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., com sede em Loulé, entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido como de interesse público, requereu autorização de funcionamento do curso de Multimedia, bem como o reconhecimento do respectivo grau de licenciado, a ministrar naquele estabelecimento de ensino superior.

No âmbito da instrução e análise do processo, a cargo da Direcção-Geral do Ensino Superior, esta notificou a requerente para completar a sua instrução de modo a serem cumpridos os requisitos previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março.

Considerando que, analisados os elementos remetidos e no que respeita ao corpo docente proposto, o pedido de autorização não cumpre com os requisitos legais constantes dos artigos 14.º e 28.º do Estatuto, designadamente quanto a docentes em regime de tempo integral;

Considerando que a requerente apesar de notificada não tomou medidas tendentes a eliminar as referidas deficiências do processo;

Considerando que, nos termos do Estatuto, designadamente do artigo 59.º, são indeferidos liminarmente os pedidos que não se encontram devidamente instruídos;

Ouvida a requerente, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da intenção de indeferimento do seu pedido, a mesma não se pronunciou;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 28.º, 59.º, n.os 2 e 3, e 60.º do Estatuto e da delegação de competência conferida pelo n.º 1.3 do despacho 21 991/2000 (2.ª série), publicado em 31 de Outubro de 2000:

Determino:

É indeferido o pedido de autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Multimedia, bem como de reconhecimento do respectivo grau de licenciado, apresentado pela CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, a ministrar neste estabelecimento de ensino.

19 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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