Portaria 948/2005
de 29 de Setembro
Pela Portaria 300/2002, de 19 de Março, foi concessionada à PPICO - Peroguarda Pesca e Caça a zona de caça associativa da Herdade da Serra (processo 2765-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 411,5525 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 300/2002, de 19 de Março, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Peroguarda e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 411,5525 ha, ficando a mesma com a área total de 1239 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)