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Portaria 945/2005, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra (processo n.º 1371-DGRF).

Texto do documento

Portaria 945/2005
de 29 de Setembro
Pela Portaria 668-L/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 103/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Terrugem, a zona de caça associativa da Terrugem (processo 1371-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Terrugem (processo 1371-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem, de Santa Maria e São Miguel e de São Martinho, município de Sintra, com a área de 1375 ha e não de 1106 ha como mencionado na respectiva portaria.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Miguel, São Martinho e Terrugem, município de Sintra, com a área de 318 ha.

3.º A zona de caça associativa da Terrugem após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-L/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TERRUGEM, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 103/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 688-L/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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