Despacho 9992/2001 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Pesca por Arte de Arrasto, na redacção dada pela Portaria 419-B/2001, de 18 de Abril, estabelece que, tendo em conta as informações científicas disponíveis sobre o estado e a evolução dos recursos biológicos ou factores de ordem sócio-económica, o período de defeso pode ser modificado por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
Considerando que as excepcionais condições climatéricas do último Inverno determinaram reduções consideráveis da actividade da frota da ganchorra, com consequente diminuição dos rendimentos das tripulações, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 419-B/2001, de 18 de Abril, o seguinte:
Durante o ano de 2001, a título excepcional, o período de interdição de captura de moluscos bivalves é estabelecido entre 1 de Maio e 9 de Junho.
2 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.