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Despacho 9991/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9991/2001 (2.ª série). - No uso da competência que me foi delegada pela alínea l) do n.º 5 do despacho 22 476/2000 (2.ª série), do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República 7 de Novembro de 2000, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio, nomeio, precedendo concurso, José Carlos da Veiga Pinto chefe da Divisão de Apoio Técnico e de Análise de Projectos do Departamento de Aquicultura e Salicultura, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

26 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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