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Aviso 6808/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6808/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, o despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de motorista de pesados da carreira de motorista de pesados do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final e caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - O conteúdo funcional - genericamente, compete aos motoristas conduzir viaturas pesadas e eventualmente ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção de viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar outras tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro localizadas quer em Faro, quer em São Brás de Alportel, sendo o vencimento o previsto no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - É requisito especial ser funcionário ou agente de qualquer organismos da Administração Pública, nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (veículos pesados), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Método de selecção:

a) Prova de conhecimentos - de acordo com o programa constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao presente concurso;

b) Entrevista profissional ds selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta os temas das provas de conhecimentos, bem como a natureza e a duração das provas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo extabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código psotal e de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra públicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no n.º 5 do presente aviso;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

10 - O júri do presente concurso terá a sguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Arlete Maria Contente Felício, administradora hospitalar do HDF.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Emília Cantante Parreira, técnica de 2.ª classe do HDF.

José Ascenção Vicente Cavaco, motorista de pesados do HDF.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Sancho Neves, motorista de pesados do HDF.

Orlando Albano Costa, motorista de pesados do HDF.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de Abril de 2001. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para o ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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