Rectificação 441/2001 - AP. - A publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, apêndice n.º 150, de 9 de Novembro de 2000, a p. 16, saiu com uma incorrecção, que deste modo se rectifica:
Assim, onde se lê "Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 16 de Agosto de 2000 [...] de 11 de Março. O presente contrato é válido por três meses, eventualmente renovável por um único e igual período e com efeitos à data indicada:
Funções equiparadas às de auxiliar de acção médica:
Susana Margarida Góis e Sousa - 20 de Junho de 2000."
deve ler-se "Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 16 de Agosto de 2000, foi autorizada a contratação a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e n.os 1 e 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março. O presente contrato é válido pelo período de seis meses, eventualmente prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até ao prazo máximo de dois anos, com efeitos à data indicada:
Funções equiparadas às de auxiliar de acção médica:
Susana Margarida Góis e Sousa - 20 de Junho de 2000.".
29 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.