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Despacho 3593/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3593/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 8 de Março de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Ratificada/autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, com os seguintes elementos:

Nome ................... Categoria ... Centro de Saúde ... Início de renovação do contrato

Sílvia Aranzana Ruiz ............... Enfermeiro ... Nazaré ........... 12-9-2000

José Maria Vela Sanchez ............ Enfermeiro ... Bombarral ......... 3-8-2000

Jaime Tarcisio Fernandez Sanchez ... Enfermeiro ... Bombarral ......... 3-8-2000

Rafael Rodriguez Moreno ............ Enfermeiro ... Alcobaça ........ 17-10-2000

Maria Assuncion Garcia Romea ....... Enfermeiro ... Alcobaça .......... 5-9-2000

Goreti Ferreira Sousa .............. Enfermeiro ... Alcobaça ........ 16-11-2000

Ana Rita Guerra Santos ............. Enfermeiro ... Alcobaça ......... 4-11-2000

Almudena Mateos Sanchez ............ Enfermeiro ... Caldas da Rainha...22-8-2000

4 de Abril de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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