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Aviso 6742/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6742/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 19 de Abril de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas de chefe de secção do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, nomeadamente de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

6.3 - Entrevista - a entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho das funções, a capacidade de adaptação, a iniciativa e liderança, a clareza de expressão e facilidade de comunicação, o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e a capacidade demonstrada para a concretização das mesmas.

7 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - A classificação final dos candidatos e ordenação final será expressa de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone se possuir);

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

f) Classificações de serviço atribuídas na actual categoria e respectiva pontuação.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na careira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso são afixadas para consulta no placard existente na Secção de Pessoal, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos temos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Isabel Vieira C. Melo Torres, vice-reitora da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Frank Thomas Ussner Dellinger, professor auxiliar.

2.º Dr.ª Ana Isabel da Costa Spranger, administradora da Acção Social da Universidade da Madeira.

Vogais suplentes:

1.º José Nélson Teixeira Vasconcelos, chefe de repartição.

2.º Dina Maria Silva Andrade, chefe de repartição.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2001. - O Reitor, Ruben A. Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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