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Aviso 6730/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6730/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 4 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - as funções contidas nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente principal há pelo menos quatro anos de serviço classificados de Bom.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar constará de prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações académicas;

c) Apresentação de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na mesma carreira e na função pública e da classificação de serviço dos últimos quatro anos;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

9.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

9.4 - O trabalho técnico-científico deverá ser entregue na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9.5 - A não apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo estabelecido no n.º 9.4 implica a eliminação do respectivo candidato.

9.6 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita por afixação, no expositor junto ao Serviço de Pessoal, sendo remetida cópia aos interessados através de ofício registado.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Freire Marreiro de Azevedo Isidoro, assessora superior (ramo de farmácia) do INFARMED.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Marília Cândido Pinto de Noronha, assessora superior (ramo de farmácia) do INFARMED.

2.º Dr.ª Maria Odete Pinho Marques da Silva Rodrigues, assessora (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Maria Eugénia Araújo Pereira, assessora (ramo de farmácia) do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr.ª Corália Guilhermina de Andrade Gonçalves Pais dos Reis, assessora (ramo de farmácia) do Hospital de São José, Lisboa.

11 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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