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Aviso 6720/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6720/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 13 de Março de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Manteigas, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de dois anos após a publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Manteigas.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), ... (categoria), a exercer funções de ... desde .../.../..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../... , passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações literárias ... e profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar vago de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Manteigas, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra:

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos:...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa do exercício de funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e exercer funções correspondentes a necessidades permanentes, ininterruptamente, há pelo menos um ano, sendo caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

e) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Adelaide Conceição Martins Logarinho, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Lurdes Jesus Santos Dias Costa, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

Maria Adelaide Aguilar Gonçalves Pereira, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Cristina Santos Coralejo Monteiro Cruz, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

Cristina Maria Gonçalves Terras Ferreira, enfermeira graduada do Centro de Saúde da Guarda.

14.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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