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Aviso 6710/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6710/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património da Direcção-Geral de Viação.

2 - Área de actuação - a referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo das candidaturas reúnam os requisitos definidos pelo artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

São condições preferenciais a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Economia e Finanças e o exercício de funções de chefia ou coordenação de serviços, núcleos, comissões ou grupos de trabalho.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, no dia 31 de Outubro do ano findo (acta 521/2000), a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Serra Mosqueira, subdirectora-geral;

1.º vogal efectivo - Dr. Adílio Fernando Conde de Pinho La Salette, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Guadalupe Abreu Mègre Pires, directora de serviços.

1.º vogal suplente - Engenheira Maria Isabel Pereira Gomes Ortins de Bettencourt, directora de serviços.

2.º vogal suplente - engenheiro José Pedro Rodrigues Pinheiro, director de serviços.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director-geral de Viação, podem ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Pessoal e Expediente Geral desta Direcção-Geral, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, 1069-055 Lisboa Codex, ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, com aviso de recepção, expedidos até ao prazo fixado para entrega de candidaturas.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, habilitações literárias, residência e telefone;

b) Menção expressa do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e formação profissional que possui;

b) Documento, actualizado, comprovativo da situação profissional (categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira) emitido pelo serviço de origem.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Direcção-Geral de Viação, sitas na Avenida da República, 16, em Lisboa.

11 de Abril de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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