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Aviso 6709/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6709/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe, da carreira global técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e extingue-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Área de actuação - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior a elaboração de estudos e pareceres, bem como funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação sediadas em Lisboa, bem como nas restantes capitais de distrito onde se encontram sediados serviços da Direcção-Geral de Viação.

6 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, sendo condição de preferência ter experiência na área inspectiva e de fiscalização;

c) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à hierarquia e disciplina e horário do respectivo serviço.

8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.º Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos versando as seguintes matérias:

a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado;

b) Regime jurídico da função pública;

c) Estatuto Disciplinar;

d) Ilícito de mera ordenação social;

e) Código da Estrada e legislação complementar;

f) Princípios de direito comunitário relevantes no âmbito rodoviário;

g) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;

h) Avaliação, selecção e tratamento de documentação, sistemática e analiticamente;

2.º Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa das provas acima descritas encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997, e a prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivação e interesse;

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de adaptação;

Espírito de iniciativa.

8.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Viação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoal e Expediente Geral, desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 16, sobreloja, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.6 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, comprovação da experiência que possuir na área inspectiva e de fiscalização, bem como a formação profissional complementar;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.7 - Os funcionários da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.

8.8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no n.º 8.6 do presente aviso, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 8.7.

8.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos.

11 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Viação sitas na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

12 - O júri do presente concurso será simultaneamente o júri do estágio.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Nunes Martins Pestana Pires, assessora principal da carreira de jurista.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luzia Meireles Coelho, chefe de divisão.

Dr.ª Maria da Luz de Figueiredo Peixoto Ferreira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Esteves Falcão, assessora da carreira técnica superior.

Dr.ª Graça Maria Robalo da Silva Correia, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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