Aviso 6709/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe, da carreira global técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e extingue-se com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Área de actuação - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior a elaboração de estudos e pareceres, bem como funções de concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação sediadas em Lisboa, bem como nas restantes capitais de distrito onde se encontram sediados serviços da Direcção-Geral de Viação.
6 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Satisfazer os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, sendo condição de preferência ter experiência na área inspectiva e de fiscalização;
c) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à hierarquia e disciplina e horário do respectivo serviço.
8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.º Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos versando as seguintes matérias:
a) Noções gerais de direito e organização política e administrativa do Estado;
b) Regime jurídico da função pública;
c) Estatuto Disciplinar;
d) Ilícito de mera ordenação social;
e) Código da Estrada e legislação complementar;
f) Princípios de direito comunitário relevantes no âmbito rodoviário;
g) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;
h) Avaliação, selecção e tratamento de documentação, sistemática e analiticamente;
2.º Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O programa das provas acima descritas encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1997, e a prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Motivação e interesse;
Qualidade da experiência profissional;
Capacidade de adaptação;
Espírito de iniciativa.
8.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Viação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Divisão de Pessoal e Expediente Geral, desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 16, sobreloja, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias e habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.6 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, comprovação da experiência que possuir na área inspectiva e de fiscalização, bem como a formação profissional complementar;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.7 - Os funcionários da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.
8.8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no n.º 8.6 do presente aviso, sem prejuízo da dispensa prevista no n.º 8.7.
8.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos.
11 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Viação sitas na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
12 - O júri do presente concurso será simultaneamente o júri do estágio.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Manuela Nunes Martins Pestana Pires, assessora principal da carreira de jurista.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Luzia Meireles Coelho, chefe de divisão.
Dr.ª Maria da Luz de Figueiredo Peixoto Ferreira, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Esteves Falcão, assessora da carreira técnica superior.
Dr.ª Graça Maria Robalo da Silva Correia, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.