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Aviso 6694/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6694/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública). - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública), do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

2.2 - Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública e ser detentor do curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na escola superior de Alcoitão ou seu equivalente legal, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O concurso é interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas, em Águas de Moura.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Amável Ribeiro Antunes Pereira, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Ferreira Quintas G. Silvestre, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Maria Teresa Carvalho Luz, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública).

Vogais suplentes:

Filomena de Lourdes Pereira de Sam Bento, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

Maria Filomena Mendes Gomes, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e de saúde pública).

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 2.1 do presente aviso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

d) Curriculum vitae (três exemplares).

17 de Abril de 2001. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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