de 26 de Setembro
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, foi criado o curso de Técnico de Mecânica/Manutenção Industrial, pela Portaria 889/2004, de 21 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação 79/2004, de 18 de Agosto. Tendo-se verificado a necessidade de reformular o perfil de desempenho correspondente à saída profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica, de adaptar o elenco modular e respectivos conteúdos ao novo perfil, de incluir módulos referentes a técnicas e tecnologias relevantes não contempladas no curso em vigor, bem como de criar uma organização modular com um núcleo de módulos comuns que permita maior permeabilidade entre cursos da família profissional de mecânica, importa proceder à reestruturação do curso anteriormente referido e, consequentemente, aprovar o novo curso e respectivo plano de estudos.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de Técnico de Manutenção Industrial/Electromecânica, visando a saída profissional de técnico de manutenção industrial/electromecânica.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educação e formação de Metalurgia e Metalomecânica (521), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação do curso profissional aprovado pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º 4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Física e Química, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma.
6.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de Técnico de Mecânica/Manutenção Industrial, criado pela Portaria 889/2004, de 21 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação 79/2004, de 18 de Agosto.
7.º Pela presente, são revogados os diplomas mencionados no número anterior.
8.º Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, o plano de estudos do curso profissional agora extinto continuará em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.
9.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio.
10.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de Técnico de Manutenção
Industrial/Electromecânica
Plano de estudos
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de Técnico de Manutenção
Industrial/Electromecânica
Saída profissional: técnico de manutenção industrial/electromecânica
Família profissional: mecânica
Área de educação e formação: 521 - Metalurgia e Metalomecânica
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de manutenção industrial/electromecânica é o profissional qualificado apto a orientar e desenvolver actividades na área da manutenção relacionadas com análise e diagnóstico, controlo e monitorização das condições de funcionamento dos equipamentos electromecânicos e instalações eléctricas industriais. Planeia, prepara e procede a intervenções no âmbito da manutenção preventiva, sistemática ou correctiva, executa ensaios e repõe em marcha os equipamentos, de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e os regulamentos específicos em vigor.
As actividades principais desempenhadas por este técnico são:
Interpretar desenhos, normas e outras especificações técnicas a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a equipamentos electromecânicos e instalações eléctricas industriais;
Controlar o funcionamento dos equipamentos, detectar e diagnosticar anomalias;
Planear, desenvolver e controlar os trabalhos de manutenção e de conservação em equipamentos e instalações de acordo com as normas de segurança, saúde e ambiente e os regulamentos específicos em vigor;
Avaliar e providenciar os meios humanos e materiais necessários à intervenção de manutenção, tendo em consideração os prazos de execução;
Planear e estabelecer a sequência e os métodos de trabalho de desmontagem, reparação e montagem de componentes e ou equipamentos e definir a aplicação de processos, materiais e ferramentas adequados à execução dos trabalhos, de acordo com o diagnóstico efectuado;
Controlar e avaliar as intervenções de manutenção e os equipamentos intervencionados, utilizando instrumentos adequados;
Proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais;
Colaborar no desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e prevenção de avarias.
Certificação escolar e profissional Curso do nível secundário de educação.
Qualificação profissional de nível 3.