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Despacho 9685/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9685/2001 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determino o seguinte:

1 - É autorizada a abertura do concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira e Património da Direcção-Geral de Viação, cuja área de actuação se inscreve nas competências descritas nas alíneas a) a f) e s) a w) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

2 - Em consonância com a proposta de abertura do concurso de 1 de Setembro de 2000, os métodos de selecção a utilizar no concurso são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo condições preferenciais possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Economia ou Finanças, e experiência no exercício de funções de chefia ou coordenação de serviços, núcleos, comissões ou grupos de trabalho.

3 - O respectivo prazo de validade é fixado em seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Serra Mosqueira.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Adílio Fernando Conde de Pinho La Salette.

2.º Dr.ª Maria Guadalupe Abreu Mègre Pires.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Isabel Pereira Gomes Ortins de Bettencourt.

2.º Engenheiro José Pedro Rodrigues Pinheiro.

5 - O prazo para a elaboração do aviso de abertura do concurso em apreço, e da correspondente remessa para publicação no Diário da República, é de 30 dias úteis.

2 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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