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Portaria 828/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Portaria 828/2001 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

MAJ CAV (falecido) 42050753, Orlando José do Espírito Santo Ramos.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1954;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1956;

Capitão, com a antiguidade de 22 de Maio de 1961;

Major, com a antiguidade de 28 de Abril de 1969;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;

Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1983.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de cavalaria à esquerda do coronel de cavalaria 51412111, José Eduardo de Carvalho Paiva Mourão e à direita do coronel de cavalaria 51211211, António Augusto Chiado Caçote.

Considerando a data de antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1983) e a data que foi desligado do serviço (31 de Dezembro de 1992), tem direito ao vencimento do posto de coronel no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade, produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

23 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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