Aviso 6672/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de medicina interna no quadro de pessoal civil do Exército/Hospital Militar Principal aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota como seu preenchimento.
3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Militar Principal.
4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Requisitos especiais:
a) É condição especial a posse do grau de especialidade de medicina interna;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1249-075 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.
12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão a concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activa mente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Constituição do júri:
Presidente - Coronel tirocinado médico, José Carlos Nunes Marques, director do HMP.
Vogais efectivos:
Dr. Amândio Martins Santana, chefe de serviço de medicina interna do QPCE/HMP.
Dr. Rogério Carregal Lourenço, assistente graduado de medicina interna do QPCE/HMP.
Vogais suplentes:
Dr. Eduardo Manuel Fernandes Mata, assistente graduado de medicina interna do QPCE/HMP.
Dr.ª Guiomar Teresa Alves Peres Ribeiro, assistente de medicina interna do QPCE/HMP.
18 - Em todas as suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Abril de 2001. - O Chefe, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.