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Despacho (extracto) 9660/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9660/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Abril de 2001 do presidente deste Instituto:

Licenciada Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira - nomeada, em regime de comissão de serviço, precedendo concurso, para o exercício do cargo de secretária da Escola Superior de Gestão de Santarém deste Instituto, cargo equiparado a director de serviços, por urgente conveniência de serviço, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e dos artigos 16.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Sujeito a fiscalização sucessiva pelo Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2001. - O Administrador, Mário Jesus Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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