Aviso 6612/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no estrangeiro abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2000-2001:
Itália:
Escola Portuguesa de Roma - 1.º ciclo EB recorrente, 2.º ciclo EB recorrente e 3.º ciclo EB recorrente.
Guiné-Bissau:
Escola Portuguesa da Guiné-Bissau - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno;
Escola Portuguesa Passo a Passo - 1.º ciclo EB.
São Tomé e Príncipe:
Escola Portuguesa de São Tomé - 1.º ciclo EB;
Instituto Diocesano de João Paulo II, de São Tomé e Príncipe - 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno.
Angola:
Escola Portuguesa de Luanda - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno.
Escola Portuguesa do Lubango - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno;
Colégio Português de Luanda - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno.
Moçambique:
Escola Verney - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno.
Externato José Craveirinha - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno;
Escola Portuguesa de Cahora Bassa - 1.º ciclo EB, 2.º ciclo EB diurno e 3.º ciclo EB diurno.
9 de Abril de 2001. - O Director do Departamento da Educação Básica, Paulo Abrantes.