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Despacho 9586/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9586/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora do Instituto de Defesa Nacional, licenciada Rita Martins Barata Cabral, as competências a seguir indicadas:

a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;

b) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, bem como a progressão nas respectivas categorias;

c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente e técnico superior;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

i) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;

j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

m) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

n) Autorizar despesas com a execução de obras e com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 10 000 000$00;

o) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

p) Autorizar despesas com deslocações em serviço no estrangeiro após autorização por mim ou pelo membro do Governo das mesmas deslocações;

q) Aprovar as minutas dos contratos para a realização de obras e a locação e aquisição de bens e serviços;

r) Autorizar despesas de anos anteriores, reposições e emissão das correspondentes guias e folhas de requisição de fundos;

s) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

t) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;

u) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

v) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo ou por mim autorizada;

w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

x) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;

y) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral.

2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas no director dos Serviços Administrativos e Financeiros e no chefe da Repartição Financeira.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela subdirectora do Instituto de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

18 de Abril de 2001. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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