Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, por despacho de 8 de Junho corrente, e mereceram o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, por despacho também de 8 de Junho em curso.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Junho de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.