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Aviso 6587/2001, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6587/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico principal, ramo de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 12/95, de 27 de Janeiro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea f) do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração do lugar a prover corresponde à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de farmácia de 1.ª classe, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria actual.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri deste concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - O sistema de classificação final é o conjunto de regras constituído pela média aritmética simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar, pelos factores que os integram e respectivos coeficientes de ponderação.

8.4 - Na classificação final, resultante dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio fronteiro ao refeitório deste Hospital.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, a ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número de contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três últimos anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento constantes nas alíneas a), c), d) e e) desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação exacta em que se encontra em relação a cada um deles.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Isabel Alves Pereira, técnica especialista de farmácia do Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

José Duarte Fernandes Rodrigues, técnico especialista de farmácia do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria João Monteiro Coelho Rodrigues, técnica principal de farmácia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Ilda de Jesus Simão Lopes, técnica principal de farmácia do Hospital de D. Estefânia.

Paula Cristina Gomes Fernandes, técnica principal de farmácia do Hospital de São Francisco Xavier.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

19 de Abril de 2001. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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