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Edital 167/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Edital 167/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Monção. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz público que a Assembleia Municipal de Monção, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua reunião ordinária de 24 de Fevereiro de 2001, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, duas alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças desta Câmara, as quais haviam sido aprovadas, respectivamente, nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 5 de Julho de 2000 e 31 de Janeiro de 2001, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, está aberto inquérito público, pelo período de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, para recolha de sugestões sobre as alterações ao Regulamento supra-referido.

O processo poderá ser consultado na Secretaria da Divisões de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Monção, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 13 horas e 30 minutos e as 16 horas e 15 minutos.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.

23 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Monção

1.ª Alteração ao artigo 15.º do Regulamento de Taxas e Licenças, aprovada em reunião camarária de 5 de Julho de 2000 e sessão da Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2001, motivada pela aprovação do Regulamento dos Estabelecimentos de Hospedagem:

CAPÍTULO IV

Obras

SECÇÃO II

Licenças

SUBSECÇÃO I

Vistorias e serviços diversos

Artigo 15.º

Vistorias

Vistorias, incluindo todas as despesas delas decorrentes:

1) Igual;

2) Para licenças de utilização para estabelecimentos de hospedagem, casas de hóspedes e quartos particulares - 6000$00;

3) Actual n.º 2.

2.ª Alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas da Câmara Municipal, com exclusão das observações n.os 4 e 8 do artigo 10.º, observação n.º 3 do artigo 12.º, observação n.º 1 do artigo 13.º, observação n.º 1 do artigo 32.º e observação n.º 7 do artigo 40.º, todas prevendo agravamentos elevados ao quíntuplo do valor das taxas normais para legalização de licenciamentos diversos, alterações aprovadas na reunião camarária de 31 de Janeiro de 2001 e sessão da Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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