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Despacho 9329/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9329/2001 (2.ª série). - Delegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e de harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, desde que tenham cobertura nas dotações dos respectivos orçamentos, no:

Director dos Serviços Académicos e de Pessoal;

Director dos Serviços Económico-Financeiros e Patrimoniais;

Director do Centro de Cálculo;

Director da Biblioteca Geral;

Director do Museu de História Natural;

Director do Museu da Ciência;

Coordenador do Gabinete de Relações Públicas e de Apoio ao Aluno;

Presidente do conselho científico;

Presidente do conselho pedagógico.

A competência ora delegada responsabiliza os delegados pelo cumprimento e observância das normas e preceitos legais em vigor. O incumprimento dessas normas fere os actos de nulidade.

10 de Abril de 2001. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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