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Despacho 9307/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9307/2001 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 16 de Fevereiro de 2001:

Autorizado o contrato administrativo de provimento da Doutora Patrícia Ventura Garcia para desempenhar as funções de professor auxiliar, por cinco anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos desde 16 de Fevereiro de 2001.

Por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 27 de Fevereiro de 2001:

Autorizado o contrato administrativo de provimento da Doutora Elisabete Maria Castro Lima para desempenhar as funções de professor auxiliar, por cinco anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos desde 27 de Fevereiro de 2001.

Por despachos do reitor da Universidade dos Açores de 1 de Março de 2001:

Autorizado o contrato administrativo de provimento do licenciado Luís Filipe das Neves Lounet Costa para exercer as funções de assistente convidado, a tempo parcial, com 40% da remuneração, por urgente conveniência de serviço, com efeitos desde 1 de Março de 2001.

Autorizado o contrato administrativo de provimento do mestre Paulo Alexandre Luís Botelho Moniz para exercer as funções de assistente convidado, a tempo parcial, com 60% da remuneração, por urgente conveniência de serviço, com efeitos desde 1 de Março de 2001.

Autorizado o contrato de trabalho a termo certo de Sandra Elisabete Garcia Silva para exercer as funções de assistente administrativo, com efeitos desde 1 de Março de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, até estarem reunidas todas as condições legais para abertura de concurso nos termos da lei.

Autorizado o contrato de trabalho a termo certo de Maria do Santo Cristo Ferreira dos Santos Couto para exercer as funções de assistente administrativo, com efeitos desde 1 de Março de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, até estarem reunidas todas as condições legais para abertura de concurso nos termos da lei.

Autorizado o contrato de trabalho a termo certo de José António Rodrigues Pereira para exercer as funções de motorista de ligeiros, com efeitos desde 1 de Março de 2001, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, até estarem reunidas todas as condições legais para abertura de concurso nos termos da lei.

Por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 8 de Março de 2001:

Albertina Maria Mateus Rosa Tavares - nomeada assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Por despachos do Reitor da Universidade dos Açores de 16 de Março de 2001:

Autorizado o contrato de trabalho a termo certo de Crisálida Reis Fernandes para exercer as funções de assistente administrativo, com efeitos de 16 de Março de 2001, por um período de um ano, eventualmente renovável, pelo projecto "Desenvolvimento cognitivo e estratégias de aprendizagem do estatuto do ensino superior".

Autorizado o contrato de trabalho a termo certo de Rui Miguel Reis Pacheco para exercer as funções de técnico-adjunto de laboratório de 2.ª classe, com efeitos desde 16 de Março de 2001, pelo período de seis meses, eventualmente renovável, pelo projecto "Improving Sampling of Western and Southern European Atlantic Fisheries (SAMFISH) - EU Study Contract 99/009".

Por despacho do reitor da Universidade de 17 de Março de 2001:

Autorizado o contrato administrativo de provimento do Doutor José Manuel Gomes da Silva Neves para exercer as funções de professor auxiliar, por cinco anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos desde 17 de Março de 2001.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2001. - O Administrador, Vágner Cordeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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