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Aviso 6475/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6475/2001 (2.ª série). - Com referência ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto, o pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, transita, ao abrigo do artigo 5.º do diploma supracitado, para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, respectivamente, conforme listas anexas e de acordo com o disposto no artigo 10.º

11 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado Regional do Centro, Nuno Augusto Dias Filipe.

ANEXO

Lista de transição do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto

(ver documento original)

Lista de transição do pessoal a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 199/2000, de 24 de Agosto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 199/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, que cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreirs de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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